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Domingo, 19 de Abril de 2026

Meio Ambiente

MPPA INGRESSA AÇÃO CONTRA A PREFEITURA

POR DESCUMPRIMENTO TERMO SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS

Magno Sousa
Por Magno Sousa
MPPA INGRESSA AÇÃO CONTRA A PREFEITURA
Ibama
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O Ministério Público do Pará (MPPA) ingressou com uma Ação de Execução de Título Extrajudicial contra o Município de Belém e o prefeito Zenaldo Coutinho por descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em relação ao tratamento de resíduos sólidos na capital.

De acordo com o MPPA, muitas cláusulas do acordo não foram cumpridas e outras apenas atendidas parcialmente. Ainda segundo o MPPA, a ação executiva busca o cumprimento da obrigação prevista no TAC em sua totalidade, e o pagamento da multa diária estabelecida em 2013. O MPPA diz que os executados devem pagar solidariamente a multa diária prevista no acordo, atualmente no montante de R$25.877.725,00.

Segundo o MPPA, o termo sobre resíduos sólidos foi firmado em 2013, após denúncias sobre poluição do lençol freático em razão de vazamento de chorume do aterro do Aurá na Bacia do Rio Aurá. A contaminação teria causado danos sobre o sistema hídrico, o solo, o ar e as comunidades do entorno. Com as denúncias, o MPPA iniciou apuração acerca das responsabilidades pelos danos ambientais.

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Em 2013, foi comprovada as responsabilidades dos municípios de Ananindeua, Belém e Marituba para a concretização da lesão ecológica e então foi firmado o compromisso de ajustamento de condutas na gestão integrada de resíduos sólidos.

O termo previa a criação e operacionalização da política intermunicipal ou regional de resíduos sólidos, coletiva seletiva e inserção dos catadores, recuperação da área do Aurá, apoio ao monitoramento da bacia hidrográfica do Rio Aurá, entre outras cláusulas específicas.

Entre as cláusulas acordadas e atendidas, está o encerramento das atividades no Aurá, com destinação adequada a aterro sanitário ambientalmente licenciado. O MPPA informou que os responsáveis foram notificados diversas vezes para cumprimento do termo, inclusive com audiências extrajudiciais.

FONTE/CRÉDITOS: G1-PÁ
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Magno Sousa

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Magno Sousa

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