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Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2026

Itaituba

"Coligação Avança Itaituba" de Wescley tomaz é derrotada mais uma vez pela coligação “O Trabalho Continua”, Nicodemos Alves de Aguiar e Dirceu Biolchi em Itaituba/PA

Magistrado considerou improcedentes as acusações contra Valmir Climaco, Nicodemos Aguiar e Dirceu Biolchi por falta de provas robustas

Izabelly Redação
Por Izabelly Redação
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Nesta terça-feira 17, a Justiça Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral de Itaituba, no sudoeste do Pará, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Avança Itaituba” e pelo candidato a prefeito Wescley Silva Aguiar, contra os candidatos eleitos pela coligação “O Trabalho Continua”, Nicodemos Alves de Aguiar e Dirceu Biolchi e o ex-prefito Valmir Climaco de Aguiar. A decisão proferida pelo juiz Wallace Carneiro de Sousa, considerou que não houve comprovação suficiente das acusações de abuso de poder político, econômico e captação ilícita de votos durante o pleito de 2024.

SENTENÇA

Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político e econômico, ajuizada pela Coligação "Avança Itaituba" (PL, PRD, AGIR, AVANTE, FEDERAÇÃO PSDB, CIDADANIA) e por "Wescley Tomaz Silva Aguiar", em face de "Valmir Climaco de Aguiar", "Nicodemos Alves de Aguiar", "Dirceu Biolchi" e Coligação "O Trabalho Continua" (/ Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) / PDT / PSB / MDB / UNIÃO / REPUBLICANOS]).

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A ação processual apontava, que, por motivação de troca de votos, o gestor municipal à época (Valmir), "inchou" a folha de pagamentos da Prefeitura de Itaituba, utilizando-a como "cabine de emprego", sem justificativas plausíveis, beneficiando a candidatura dos demais Investigados. Também relatou, ao longo de sua exordial, demais práticas que são interpretadas como abuso de poder político e econômico (contratações e demissões irregulares, coação e assédio eleitoral, uso da máquina pública em eventos políticos, gastos excessivos) e prática de condutas vedadas pelo, à época, presidente da Câmara.

A DECISÃO

No entanto, o magistrado entendeu que, por todo o analisado, percebe-se que as defesas apresentaram justificativas plausíveis, lógicas e, em diversos pontos, documentalmente comprovadas para as ações questionadas. O ônus de provar a ilicitude e a gravidade dos fatos recaía sobre os Investigantes, que não se desincumbiram de forma satisfatória ou apta a ensejar a cassação dos eleitos pela população. Dessa forma, depreende-se que meras conjecturas ou a apresentação de dados isolados, sem a demonstração inequívoca do desvio de finalidade e do impacto real na isonomia da disputa, não são suficientes para cassar mandatos legitimamente conquistados nas urnas.

O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela procedência da ação, recomendando a cassação dos diplomas dos eleitos e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos por oito anos. Ainda assim, o juízo considerou que não houve gravidade suficiente nas condutas para comprometer a lisura do pleito. Também foi descartada a existência de promessa direta de benefícios em troca de votos.

Em entrevista o Prefeito Nicodemos falou que esteve sempre confiante que a ação judicial teria um desfecho em seu favor, e não deixou que esse problema o desviasse de seu objetivos. "Me manteve sempre trabalhando e deixando a guestão judicial com os advogados, tivemos um começo de mandado turbulento pelo motivo do inverno rigoroso na região, mesmo assim mative minha preoculpação em conduzir o municipio continuar os trabalhos que é isso que a populaçao quer, que o gestor mostre trabalho. Agora vamos continuar as obras e procurar iniciar novos projetos buscando sempre o bem estar da população", concluiu.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O PROCESSO NA INTEGRA

FONTE/CRÉDITOS: Portal Jamanxim
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