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Quarta-feira, 24 de Junho de 2026

Trairão

Veículos de grande porte começaram hoje a pagar pedágio na BR-163, em Trairão no Pará

Após o início da cobrança as carretas de soja sumiram da Br. Até o fechamento da matéria 30 veículos foram tarifados na via

Newto Santos
Por Newto Santos
Veículos de grande porte começaram hoje a pagar pedágio na BR-163, em Trairão no Pará
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A autorização foi dada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e publicada na edição Diário Oficial da União (DOU) no último dia 28 de abril.

Conforme consta na Deliberação 121/23, a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) ficou definida em R$36,60 o eixo comercial. Carros de passeio, motocicletas, ônibus e caminhões de pequeno porte estão isentos do pagamento.

Segundo a Via Brasil BR-163, após a conclusão das obrigações de melhoria na rodovia, em parte do trecho compreendido entre Guarantã do Norte (MT) e Miritituba (PA), a
ANTT autorizou a concessionária a iniciar, às 0h de 8 de maio, a cobrança de pedágio na praça de pedágio localizada em Trairão (PA).

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Concessão

A concessionária Via Brasil BR-163 é responsável pelas rodovias federais BR-163 e BR-230 entre Sinop (MT) e Miritituba (PA). A praça de Trairão é a terceira no trecho sob concessão, onde outras duas praças já haviam recebido autorização de cobrança, em Cláudia (MT) e Guarantã do Norte (MT), em fevereiro de 2023.

A autorização para o início da cobrança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa sexta-feira, 28 de abril. Com a publicação, a Concessionária tem o prazo de 10 dias para
informar todos que trafegam pela rodovia.

O valor da cobrança é proporcional ao segmento rodoviário com melhorias concluídas pela concessionária. No outro trecho desse segmento, a concessionária permanece atuando para promover soluções definitivas de infraestrutura da BR-163.

Veja os valores, desde à 0h desta segunda-feira (8)

Praça P3 – Trairão (PA)

Categoria de veículo

Tipos de veículos

Número de eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Praça 3

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4

146,40

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5

183,00

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6

219,60

9

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

7

Dupla

7

256,20

10

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

8

Dupla

8

292,80

11

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

2

Simples

0,5

12

Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

 

 

As informações são: Portal Estradas
 
FONTE/CRÉDITOS: Portal Jamanxim
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Newto Santos

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