Nesta quarta-feira dia 01 de setembro, comemora-se em todo o país o Dia do Profissional de Educação Física. Essa data, que tem como objetivo valorizar esse profissional, foi escolhida por coincidir com o dia em que entrou em vigor a lei 9696/98, que dispõe sobre a regulamentação da profissão e criou o Conselho Federal e os Regionais de Educação Física.
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O profissional de Educação Física possui como função principal promover a saúde da sociedade por meio de atividades corporais.
Em Itaituba a pratica de atividades esportivas vem crescendo vertiginosamente, são vários grupos de pessoas aderindo a melhorar a qualidade de vida através do esporte, principalmente as modalidades coletivas. Segundo o "Sr. Machado proprietário da loja “Machado Esporte”, as vendas de materiais esportivos tem tido um crescimento considerável, o motivo se deve o grande engajamento de pessoas buscando uma melhor qualidade de sua saúde através de atividades esportivas, o esporte tem levado o cidadão as praças para caminhadas, aulas de danças, a trilhas para o ciclismo, atletismo, e até canoagem, hoje tem sido destaque. As academias vivem lotadas, são pessoas buscando o auxílio destes Profissionais que cuida da nossa saúde corporal, eles estão de parabéns, somos gratos a todos” concluiu.
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Segundo o Conselho Federal e os Regionais da área, é considerado um profissional de Educação Física aqueles que realizam as atividades de: “Professor de Educação Física, Técnico Desportivo, Treinador Esportivo, Preparador Físico, Personal Trainer, Técnico de Esportes; Treinador de Esportes; Preparador Físico-corporal; Professor de Educação Corporal; Orientador de Exercícios Corporais; Monitor de Atividades Corporais; Motricista e Cinesiólogo.”
Um bom profissional tem que estar preparado para trabalhar na área de Educação Física, sendo necessário ter curso superior e estar devidamente registrado no conselho. O registro só não é obrigatório para aqueles que trabalham com artes marciais, dança e yoga, atividades que não possuem como finalidade o condicionamento físico. A falta de registro, nos casos em que se faz necessário, configura o exercício ilegal da profissão.
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