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Domingo, 17 de Maio de 2026

Economia

"Após decisão do STF, Caminhoneiros entram em estado de greve - Geral"

Transportadores de combustíveis e de cargas em geral protestam contra mudanças na Lei dos Caminhoneiros feitas pelo STF

Newto Santos
Por Newto Santos
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Mais uma vez, os caminhoneiros estão ameaçando paralisar o País. A categoria se diz em “estado de greve” desde o última quinta-feira (06). Segundo as entidades do setor, sinalizações positivas são necessárias para evitar paralisação nacional se mudanças não forem feitas.

Em decisão no plenário virtual no último dia 30 de junho, a Corte declarou, por 8 votos a 3, a inconstitucionalidade dispositivos da Lei dos Caminhoneiros que tratam de jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo. Na sessão prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. Outros pontos da lei, contudo, foram validados, como a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais. A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT).

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Fracionamento de períodos de descanso

Foram considerados inconstitucionais os dispositivos que admitem a redução do período mínimo de descanso, mediante seu fracionamento, e sua coincidência com os períodos de parada obrigatória do veículo estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, o descanso entre jornadas diárias, além do aspecto da recuperação física, afeta diretamente a segurança rodoviária, uma vez que permite ao motorista manter seu nível de concentração e cognição na condução do veículo. Ainda foram declarados inconstitucionais outros dispositivos que tratam do descanso entre jornadas e entre viagens.

No mesmo sentido, o fracionamento e acúmulo do descanso semanal foi invalidado por falta de amparo constitucional. “O descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível”, explicou o relator.

Tempo de espera

O Plenário também derrubou ponto da lei que excluía da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras o tempo em que o motorista ficava esperando pela carga ou pela descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria.

Para o relator, a inversão de tratamento do instituto do tempo de espera representa uma descaracterização da relação de trabalho, além de causar prejuízo direto ao trabalhador, porque prevê uma forma de prestação de serviço que não é computada na jornada diária normal nem considerada jornada extraordinária. Segundo o ministro, o motorista está à disposição do empregador durante o tempo de espera, e a retribuição devida por força do contrato de trabalho não poderia se dar em forma de 'indenização', por se tratar de tempo efetivo de serviço.

Descanso em movimento

A possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalharem em revezamento, foi invalidada. “Não há como se imaginar o devido descanso do trabalhador em um veículo em movimento, que, muitas das vezes, sequer possui acomodação adequada”, afirmou o relator, lembrando a precariedade de boa parte das estradas brasileiras. “Problemas de trepidação do veículo, buracos nas estradas, ausência de pavimentação nas rodovias, barulho do motor, etc., são situações que agravariam a tranquilidade que o trabalhador necessitaria para um repouso completo”.

Segundo Irani Gomes, presidente do Sindicato dos Transportadores de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Sindtanque-MG), essa decisão do STF é de grande interesse do setor produtivo brasileiro, pois deverá causar um impacto bilionário para o transporte de combustíveis, agropecuário e de bens de consumo no país.

Segundo ele, entidades representativas de empresas transportadoras de todo o país deverão se reunir nas próximas horas para buscarem a intermediação do Ministério do Trabalho.

— Entramos em 'estado de greve'. Caso nenhuma medida seja tomada nos próximos dias, podemos suspender as atividades em todo o país por tempo indeterminado a qualquer momento — afirma o presidente do Sindtanque-MG. (Fonte: Portal Agora)

 

(Com informações do STF)

FONTE/CRÉDITOS: Portal Jamanxim
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