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Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024
Acidente em cruzamento de via recentemente asfaltada chama atenção no Distrito de Moraes Almeida

Moraes Almeida

Acidente em cruzamento de via recentemente asfaltada chama atenção no Distrito de Moraes Almeida

O acidente aconteceu no cruzamento Av. dos rubis com Av. do ouro no distrito de Moraes Almeida em Itaituba Pará

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Na manhã desta segunda-feira (11), um acidente aconteceu no centro comercial em Moraes almeida, distrito de Itaituba Pará, região sudoeste do estado. No cruzamento entre duas avenidas, Av. do Ouro e Av. dos Rubis, um veículo caminhonete Hilux e uma motocicleta se chocaram e o condutor da motocicleta ficou ferido. Logo após o acidente vários comentários se formaram em grupos da região, o motivo, a referidas vias tinham sido asfaltada recentemente, e o que se falava, "será que não vão aprender a andar nessas ruas mais não, sem sinalização é fod..., como que antes paravam? cara tem 20 anos de Moraes, antes não tinha  o asfalto, asfalto não altera preferência de transito não, tudo é culpa do asfalto agora. O certo é que as normas de trânsito são respeitadas por poucos no distrito.

O que se mais vê é condutor trafegando irregular, tanto motos como carros, vamos cobrar dos nossos representantes políticos uma sinalização urgente para nos ruas do distrito, ai veremos se o motivo da desordem no trânsito é esse mesmo. No caso do acidente em Moraes almeida ainda não se sabe quem estava trafegando corretamente, ou se alguém arcou com o prejuízo gerado no acidente.

DICA 

Ao se aproximar de um cruzamento sem sinalização e visualizar um carro vindo pela rua que está a sua direita, o motorista deverá parar e aguardar o automóvel passar, pois, apesar da falta de sinalização o veículo que está à direita, nesse cruzamento, terá a preferência no tráfego pelo cruzamento. A regra está expressa no artigo 29 do Código de Trânsito. A quebra dessa regra é conduta ilícita. Em caso de acidente de trânsito, será considerada, se for a hipótese, a invasão da via preferencial e a desobediência às normas de trânsito para se aferir a culpa do causador do acidente e de sua responsabilidade pela indenização de danos materiais e morais porventura decorrentes. 

 

FONTE/CRÉDITOS: Portal Jamanxim
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Reprodução(Whatsapp)
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