A ação popular ajuizada por pelo ex-deputado federal João Dudimar de Azevêdo Paxiúba contra o município de Itaituba, no sudoeste do Pará, questionando a alienação do imóvel "Globo no Ar", localizado na avenida Getúlio Vargas, foi julgada improcedente. O autor, que é advogado, alegava que a venda do imóvel ocorreu sem a devida observância dos requisitos legais, prejudicando o patrimônio público, e pediu a anulação da transação.
A decisão, proferida pelo juiz Wallace Carneiro de Sousa, titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba, refutou a alegação de irregularidades na alienação, que ocorreu por meio de leilão público, conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021. O magistrado condenou os autores da ação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, que atualizado daria cerca de R$ 120 mil.
O imóvel foi arrematado por R$ 1.300.000,00, montante que foi devidamente recolhido aos cofres públicos. De acordo com os documentos apresentados pela defesa, o processo seguiu todos os trâmites legais, não havendo qualquer evidência de favorecimento ou subavaliação do imóvel.
O juiz também destacou que a única pendência no processo seria a averbação da transferência do bem junto ao cartório de registro de imóveis, o que não comprometeria a legalidade da transação. A sentença ressaltou que a simples alegação de lesividade ao patrimônio público não é suficiente para anular um ato administrativo, sendo necessário comprovar o prejuízo efetivo ao erário, o que não foi demonstrado no caso.
Com isso, a decisão revogou a liminar anteriormente concedida, restabelecendo a validade do ato de alienação e autorizando a continuidade das obras realizadas pelo arrematante no imóvel. O juiz determinou ainda que o cartório competente procedesse à regular averbação da transferência, caso ainda não tenha sido feita.
A ação popular visava questionar a legalidade da alienação do imóvel "Globo no Ar", apontando uma possível irregularidade no processo de venda, mas o juiz entendeu que todos os requisitos legais foram observados, e que não houve lesão ao patrimônio público.
Dessa forma, o julgamento reflete o entendimento de que a administração pública seguiu os procedimentos legais ao alienar o imóvel, e que não há fundamento para a anulação da transação.
O espaço está aberto para acolher a manifestação do advogado Dudimar Paxiúba. Assim que o fizer, será incorporada a esse texto.
Publicado por: OestadoNet
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