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Quarta-feira, 19 de Agosto de 2026

Brasil

STF proíbe municípios de usar área do imóvel como critério para definir alíquota do IPTU

Decisão do Supremo Tribunal Federal tem repercussão geral e determina que a progressividade do imposto deve considerar o valor do imóvel; localização e uso também podem justificar alíquotas diferentes

Newto Santos
Por Newto Santos
STF proíbe municípios de usar área do imóvel como critério para definir alíquota do IPTU
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem utilizar a área construída do imóvel, isoladamente, como critério para estabelecer alíquotas diferenciadas ou progressivas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784 Tema 1.455 de repercussão geral e deverá orientar processos semelhantes em todo o país. 

A discussão teve origem em uma lei do município de Chapecó (SC), que estabelecia uma alíquota de 1% de IPTU para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. Para imóveis abaixo dessa metragem, a legislação previa uma alíquota menor, de 0,5%.

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli, relator do processo, destacou que a Constituição Federal permite que o IPTU seja progressivo de acordo com o valor do imóvel. Também são admitidas alíquotas diferentes em razão da localização e do uso da propriedade. A metragem do imóvel, porém, não pode ser utilizada como fundamento autônomo para aumentar a alíquota.

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Entenda o que muda

A decisão não significa que a área do imóvel deixou de ter qualquer importância para o cálculo do IPTU. A metragem pode integrar elementos utilizados na avaliação do imóvel e na determinação de seu valor venal. O que o STF considerou inconstitucional é utilizar a área construída, por si só, como justificativa para aplicar uma alíquota maior.

Na prática, uma prefeitura não poderá estabelecer, por exemplo, que imóveis acima de determinada metragem pagarão automaticamente uma alíquota maior apenas por serem maiores. Para a progressividade fiscal, o parâmetro constitucional é o valor da propriedade.

O entendimento está relacionado à Emenda Constitucional nº 29/2000, que passou a permitir expressamente a progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel e autorizou a diferenciação de alíquotas conforme a localização e o uso da propriedade.

Decisão vale como orientação para todo o país

Por se tratar de julgamento com repercussão geral, o entendimento firmado pelo Supremo deverá ser observado pelos demais tribunais em processos que discutam a mesma questão constitucional. O caso foi analisado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.593.784, sob relatoria do ministro Dias Toffoli.

A medida pode levar municípios que possuem legislações semelhantes a revisar suas regras de cobrança do IPTU. Contribuintes que tenham sido submetidos a alíquotas maiores exclusivamente em razão da área do imóvel também poderão buscar orientação jurídica para verificar a situação específica e eventual possibilidade de questionamento da cobrança.

É importante, entretanto, destacar que a decisão do STF não determina automaticamente a devolução de valores pagos por todos os contribuintes. Eventuais restituições ou revisão de cobranças dependerão da legislação aplicável, da situação concreta e das regras processuais e de modulação que eventualmente incidam sobre cada caso.

Impacto para contribuintes e prefeituras

A decisão reforça a necessidade de que os municípios mantenham suas legislações tributárias alinhadas aos critérios estabelecidos pela Constituição e pelo Supremo Tribunal Federal.

Para os contribuintes, o principal ponto de atenção é verificar como a alíquota do IPTU de seu imóvel foi definida. Caso a legislação municipal estabeleça uma alíquota superior exclusivamente em função da metragem, a regra poderá estar em desacordo com o entendimento firmado pelo STF.

Já para as administrações municipais, o julgamento pode exigir uma revisão de leis, cadastros e sistemas de tributação, especialmente onde a área construída é utilizada como fator determinante para aumentar a alíquota do imposto.

A decisão representa, portanto, mais um capítulo na definição dos limites da autonomia dos municípios para instituir e regulamentar o IPTU, reafirmando que a competência municipal para cobrar o imposto deve respeitar os critérios previstos na Constituição Federal.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Jamanxim
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