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Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
MPPA recomenda aos supermercados que não cobrem pelas sacolas biodegradáveis

Justiça

MPPA recomenda aos supermercados que não cobrem pelas sacolas biodegradáveis

Órgão orienta que os estabelecimentos distribuam de forma gratuita o produto aos seus clientes

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendou à Associação Paraense de Supermercados (Aspas) que oriente os estabelecimentos credenciados a não cobrarem pelas sacolas biodegradáveis, previstas na Lei Estadual nº 8.902/2019. O documento foi expedido na quarta-feira (24), pelo promotor de Justiça titular do 2º Cargo da Promotoria de Justiça do Consumidor de Belém, Frederico Antônio Lima de Oliveira. Procurada pela reportagem, a Aspas preferiu não se manifestar.

A recomendação estabelece um prazo de 10 dias para que a Aspas tome todas as medidas necessárias para orientar seus associados a distribuir de forma gratuita as sacolas biodegradáveis, “para que dessa forma se faça valer o princípio da vulnerabilidade do consumidor”. No documento, o MP diz que o descumprimento da recomendação implicará em medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

"Ainda que solidário a todo tipo de defesa ao meio ambiente, o Ministério Público observa a tensão entre dois valores protegidos constitucionalmente, de um lado a proteção ao meio ambiente, de outro, a proteção ao consumidor", explica o promotor de Justiça Frederico Oliveira. No documento, o promotor diz que é dever do Ministério Público a defesa dos direitos do consumidor, bem como lhe compete, dentro de suas atribuições, promover a fiscalização do cumprimento desses direitos.

Oliveira argumenta que já há movimentação de mudança dessa legislação, que estaria em tramite na Assembleia Legislativa do Estado, justamente para tornar gratuita a distribuição das sacolas ecológicas. Além disso, para a Promotoria do Consumidor, os riscos de poluição gerados pelos empreendimentos devem ser arcados pelas empresas, que já deveriam ter seus programas de atenuação de poluição ao meio ambiente.

Segundo o MPPA, o dispositivo da lei estadual deve ser interpretado em favor do consumidor, para onde se lê “poderão ser distribuídas mediante cobrança”, entenda-se que a palavra “poderão” não tem o mesmo significado de “deverão”, onde a distribuição das novas sacolas também pode ser feita de forma gratuita. "Há um espaço axiológico de interpretação no termo ou expressão 'poderão', para fazer valer o princípio prevalente da vulnerabilidade do consumidor em sua integralidade", frisa Oliveira.

Lei – A Lei 8.902/2019, que entrou em vigor no último dia 14 de fevereiro, trata sobre a política estadual de proibição na distribuição de sacolas plásticas descartáveis com compostos de polietilenos (produto derivado do petróleo) ou similares em supermercados e outros estabelecimentos comerciais.

A lei estabelece ainda a substituição e recolhimento das sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de todo Estado, sendo trocadas por sacolas biodegradáveis, mediante cobrança máxima de seu preço de custo ao consumidor. O objetivo é contribuir para a redução do consumo de resíduos plásticos e diminuir a poluição no meio ambiente em todo o território paraense.

FONTE/CRÉDITOS: O liberal
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Reprodução
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