O governador do Rio de Janeiro Claudio Castro, sancionou na manhã desta segunda-feira, 13, a lei 9397/2021 que libera as igrejas e templos religiosos de pagarem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS. Essa decisão saiu na edição do Diário Oficial.
"Essa isenção é justa diante da importância do trabalho realizado pelas instituições, tanto na área espiritual quanto na social. Agradeço ao governador pela sensibilidade em atender ao nosso projeto, a lei poderá contribuir para que as igrejas consigam não só manter, mas expandir o alcance dessas ações", afirma a deputada Rosane Felix, autora do projeto de lei 4600/21, base para a sanção da Lei 9397/2021.
O deputado Jair Bittencourt (PP), coautor do projeto diz que esse benefício é porque as instituições religiosas, muitas vezes, preenchem a carência de atenção do poder público. "O trabalho realizado pelas instituições religiosas traz enormes benefícios para toda a sociedade, é muito importante o estado ajudá-las através da isenção de ICMS", destaca.
A Lei 9397/2021 determina que as concessionárias água, gás, luz e telefonia mencionem na nota fiscal que a isenção está amparada em lei, além de disponibilizar em seus sites eletrônicos os modelos de requerimento para a solicitação de isenção; aceitar o requerimento em formato físico ou eletrônico; manter os comprovantes para eventual apresentação à Fazenda estadual; e informar aos órgãos públicos os indícios de falsa declaração de templo de qualquer culto. Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas ao recolhimento do ICMS que deixou de ser incluído nos documentos fiscais.
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