Na última quarta-feira (25), a comissão que Representa o Conselho Gestor Pró Emancipação de Moraes Almeida esteve na Câmara Municipal de Itaituba, para explanar sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negando a homologação do plebiscito que houve na última eleições de 2020.
De acordo com o Presidente do Conselho Gestor, Ubiratan Filadelpho, a decisão da corte, é equivocada, a equipe jurídica que representa a emancipação do Distrito irá recorrer da decisão, pois entendi que homologar o plebiscito não fere a lei Federal como foi colocado pelo TSE.
Ubiratan disse ainda, "Pedimos apoio do nosso legislativo municipal e estadual, agradecemos por receber nosso clamor, foram 49.980 cidadãos Itaitubenses (94,38%) que foram as urnas dizer sim a criação do Município de Moraes Almeida, essa expressiva aprovação só reflete o quanto é nescessário esse desmembramento, nossa comissão cumpriu todos os procedimentos solicitados e temos documentos que nos amparam no processo. Vamos continuar lutando pelo direito de nós tornamos emancipados, com a ajuda da ALEPA, vamos buscar o entendimento e reverter essa decisão equivocada, nós temos uma jurisprudência que nos ampara um ACÓRDÃO de 2009 onde o Ministro Fernando Gonçalves decidiu que o plebiscito não agride o art. 18. § 4º da Constituição Federal e que na verdade há harmonia entre as normas constitucional" concluiu Ubiratan.
Na última terça-feira 24, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará, por meio da Comissão de Divisão Administrativa e Assuntos Municipais, se manifestou em favor de recorrer da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não homologou o plebiscito realizado em novembro do ano passado, em Itaituba, onde a população opinou sobre a criação do município de Moraes Almeida. Na ocasião, 94,38% dos eleitores foram favoráveis à criação da nova cidade. O resultado foi homologado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, em seguida, encaminhado para o TSE.
Segundo a presidente da comissão da Alepa, deputada Dra. Heloísa (DEM), o Tribunal Superior Eleitoral entende que deve haver uma Lei Federal para legalizar o novo município. “Mas os processos que a Comissão analisa, no momento, são aqueles que já demonstram os principais critérios exigidos pela proposta que tramita em Brasília, entre eles, o número mínimo de seis mil habitantes nas localidades que desejam se emancipar, no caso da Região Norte. Eles também têm edificações públicas, como hospital, rede de telefonia, delegacia, banco e escolas municipais”, declarou. "Nós recebemos a decisão (do TSE), e tivemos ontem (terça, 24) uma audiência com a presidente do TRE, desembargadora Luzia Nadja Guimarães, que nos comunicou formalmente. Nós acatamos, mas vamos nos posicionar e ir atrás de recursos judiciais para proteger os nossos distritos, municípios e a população", completou.
O TSE foi procurado para comentar o assunto, mas não houve retorno.
Até 2019, a Comissão de Divisão Administrativa e Assuntos Municipais tinha 55 pedidos de processos de emancipação, fusão, desmembramento e criação de municípios, mas esse número reduziu por diferentes motivos, como arquivamento por perda de interesse ou mudança do processo para revisão de limites, entre outros.
“Sabemos que tem a ausência da lei complementar. Mas a lei é pra dizer qual o período no Brasil estarão abertas as criações de novos municípios. Só determina o período. E nós entendemos que nós, enquanto Comissão de Emancipação no estado do Pará, precisamos cumprir todo o rito, verificar se o distrito já tem todos os elementos para se transformar município, fazer o estudo de viabilidade e fazer o plebiscito para que todos os habitantes se manifestem para que quando a Lei Federal for aprovada já esteja tudo pronto”, avalia Dra. Heloísa.
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