Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 02 de Outubro 2026
Justiça

TSE decide que votos para Garotinho serão anulados

Nome vai aparecer na urna porque decisão do TRE-RJ que indeferiu registro de candidatura foi tomada após fechamento do sistema do equipamento.

Newto Santos
Por Newto Santos
TSE decide que votos para Garotinho serão anulados
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (2) que os votos que forem dados ao candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) deverão ser anulados.

Pela decisão, os votos não poderão ser considerados válidos e vão constar como anulados sub-judice.

O nome de Garotinho vai aparecer na urna eletrônica porque a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio que indeferiu o registro de candidatura do político foi tomada após o fechamento do sistema do equipamento.

Leia Também:

No entendimento do ministro, Garotinho não pode concorrer como candidato que está com situação sub-judice enquanto o TSE analisa o recurso contra o indeferimento da candidatura.

Para Floriano, a Justiça Eleitoral deve evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade das eleições.

“Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub-judice do candidato”, afirmou.

Em setembro, o TRE-RJ entendeu que Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.

A questão foi decidida no TSE após o ministro Floriano de Azevedo Marques revogar sua própria decisão que havia garantido a Garotinho o direito de continuar no pleito.

Para o ministro, o candidato já recorreu da decisão do TRE e deve aguardar o julgamento da causa.

"Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida", completou.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Portal Jamanxim
Envie sua mensagem com matéria estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR