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Domingo, 19 de Abril de 2026

Itaituba

TCE julga irregulares contas de associação folclórica de Itaituba, presidente da entidade terá que devolver dinheiro

O total com juros e corrigido é de R$94.551,35, Maria de Fátima Silva Leite terá que devolver

Newto Santos
Por Newto Santos
TCE julga irregulares contas de associação folclórica de Itaituba, presidente da entidade terá que devolver dinheiro
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Em sessão virtual do dia 23 de fevereiro de 2022, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE) julgou irregulares as contas da Associação dos Grupos Folclóricos e Culturais do município de Itaituba, no sudoeste do Pará. Na decisão, os conselheiros do TCM, por unanimidade, condenaram a responsável pela instituição, Maria de Fátima Silva Leite, a devolver aos cofres públicos do Estado, o valor de R$ 23 mil, atualizado a partir do dia 14 de fevereiro deste ano, já com juros, até a data de seu efetivo recolhimento, no total corrigido de R$94.551,35.

A decisão é referente ao processo TC/523846/2013 relativo ao convênio de nº 01/2012 com a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). O pleno do TCM também aplicou multa de R$9.455,14, correspondente a 10%  sobre o débito apontado, devidamente atualizado a ser recolhida na forma como dispõe a Lei Estadual n°. 7.086/2008.

Extrato do acórdão nº 62.498 já foi publicado e estipula o prazo de 30 dias para que os valores sejam recolhidos aos cofres públicos. 

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“Este acórdão constitui título executivo, passível de cobrança judicial da dívida líquida e certa decorrente da imputação do débito e da cominação de multa, em caso de não recolhimento no prazo legal”, diz a publicação.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações OESTADONET
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