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Terça-feira, 21 de Abril de 2026

Política

Revogada a lei do Pará que permitia aos juízes receber gratificação por acumulação de varas ou com órgão colegiado

A Lei de Simão Jatene concedia gratificação variável de 8 a 15% sobre os subsídios dos magistrados do Pará

Newto Santos
Por Newto Santos
Revogada a lei do Pará que permitia aos juízes receber gratificação por acumulação de varas ou com órgão colegiado
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O governador Helder Barbalho revogou a lei estadual 7.733, de 20 de setembro de 2013, sancionada pelo então governador Simão Jatene que concedia gratificação variável de 8 a 15% sobre os subsídios dos magistrados paraenses que acumulassem varas ou participassem de órgão colegiado do judiciário estadual.

A notícia foi divulgada em primeira mão pelo jornalista Lúcio Flávio Pinto em seu blog. Leia AQUI.

O Portal OESTADONET conversou com um magistrado, que pediu anonimato, sobre o fim da gratitficação.

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Ele afirmou que “Quando um colega sair de férias não acúmulo mais nada. Ela [ a presidência do TJPA] que use os substitutos. Os titulares, não. Quando eu respondo por outra vara além do trabalho, levo a responsabilidade”. (As informações são do Portal OESTADONET).

FONTE/CRÉDITOS: O estadonet
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