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Segunda-feira, 15 de Junho de 2026

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PRF apreende homem por comércio Ilegal de armas de fogo em Santarém Pará

Com ele foram foram apreendidos 1820 munições de calibres variados, cartuchos metálicos vazios, espoletas e esferas de chumbo, e R$340,00 em dinheiro

Newto Santos
Por Newto Santos
PRF apreende homem por comércio Ilegal de armas de fogo em Santarém Pará
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A Polícia Rodoviária Federal, durante patrulhamento de combate à criminalidade nesta segunda-feira 26/09, por volta das 22h, foi abordado o veículo CITRÖEN C3, cor PRETA, Ano fabricação 2012, que na oportunidade era conduzido por um cidadão, já devidamente qualificado nos autos. Pelo crime de Comércio Ilegal de armas de fogo, a ocorrência aconteceu na Br-163, km 987 em Santarém-Pa.

Durante os procedimentos de fiscalização era notório o nervosismo apresentado pelo condutor, além de prestar diversas informações contraditórias, o que gerou fundada suspeita para justificar a busca veicular, além de uma fiscalização mais detalhada no veículo e na pessoa do condutor. Durante a busca veicular foi constatada a existência de farta quantidade de munição de calibres diversos, conforme documento de apreensão constante nos autos, sem qualquer comprovação de legalidade e sem autorização de transporte. Foram apreendidos 1820 munições de calibres variados, cartuchos metálicos vazios, espoletas e esferas de chumbo, além de R$340,00 em dinheiro em espécie.

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Questionado sobre a mercadoria ilegal encontrada, o motorista falou que era a segunda vez que traz munição para a cidade de Santarém, sedo que a primeira viagem ocorreu há cerca de 60 (sessenta) dias, e que carregou a mercadoria na cidade de Rurópolis e que o destino seria a cidade de Santarém/PA, e o mesmo receberia a importância de R$ 1000,00 (mil reais) em cada viagem;

Desta feita, diante da configuração, em tese, do crime de Comércio ilegal de arma de fogo (art. 17 da Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento).

O condutor do veículo, foi conduzido e apresentado à Polícia Judiciária do Município de Santarém/PA para os procedimentos legais, juntamente com o material apreendido.

Foi necessário o uso de algemas, perante o risco de fuga, e para resguardar a integridade do conduzido e da equipe, presentes os requisitos estabelecidos na  Súmula Vinculante número 11 do STF bem como do Decreto 8858/2016.

Ascom/PRF

FONTE/CRÉDITOS: Portal Jamanxim
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