A Polícia Rodoviária Federal, durante deslocamento na BR 163, KM 979, abordou o caminhão transportando tijolos.
Ao solicitar a nota fiscal da carga o condutor disse não possuir nenhuma documentação, estando em desacordo com a Lei 8137/90, de ordem tributária. Após tratativas, a empresa responsável compareceu com notas fiscais datadas anteriormente ao fato. Desta feita, foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência.
A princípio, não foi feito uso de algemas no condutor, visto que não apresentou requisitos constantes na Súmula Vinculante n° 11 e Decreto 8.858/2016.
O veículo e a carga foram retidos e serão encaminhados ao órgão competente.
Comentários: