Começou no dia 15 de novembro, em toda a bacia Amazônica, o período de defeso para espécies de peixes: Pirapitinga, Mapará, Sardinha, Pacu, Aruanã, Tambaqui, Piau,
Tucunaré,Matrinxã, Caparari , Surubim e outros. Para proteger essas espécies durante a fase sensível de sua reprodução e, assim, preservar os níveis do estoque pesqueiro, a pesca fica
proibida até o próximo dia 15 de março de 2021.
No período de defeso, fica proibida a pesca em todas as suas modalidades, em rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico da bacia amazônica, inclusive a promoção de campeonatos ou torneios de pesca, sem prejuízo do disposto na Instrução
Normativa – IN n° 24/2005, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), que proíbe a captura, o transporte, bem como a comercialização e a armazenagem do pirarucu (Arapaima gigas),
na bacia hidrográfica dos rios Amazônicos, no período de 1º de outubro a 31 de março. Também ficam vedados o transporte, a
comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca.
O Decreto 6.514/2008 estipula, em seu artigo 35, que quem for flagrado pescando, transportando, comercializando ou
armazenando as espécies que devem ser preservadas pode ser punido com multa de 700 reais a 100 mil reais, com acréscimo
de 20 reais, por quilo ou fração do produto da pescaria.
O período de defeso é estabelecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),
em função do período reprodutivo das espécies. Com a proibição em vigor, os peixes só poderão ser comercializados por
produtores individuais e associações licenciadas por órgãos competentes e aqueles com a apresentação da Declaração de
Estoques registradas até 18 de novembro.
Em território brasileiro, a Bacia Amazônica compreende áreas pertencentes a sete estados brasileiros (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima), ocupando
aproximadamente 3,8 milhões de km2 do território nacional.
Acesse aqui a planilha com todos os defesos vigentes.
Em função da riqueza em recursos hídricos, a pesca representa uma das principais atividades econômicas da região, sendo os
pescados um alimento básico da dieta da população local. Para ajudar quem vive da pesca e se vê impedido de capturar e
vender algumas das espécies mais procuradas, o Instituto Nacional do Seguro Social (Inss) paga aos pescadores profissionais artesanais o Seguro Defeso – benefício
previdenciário equivalente a um salário-mínimo mensal, ou seja, R$ 1056. Pesca de Subsistência. É a pesca exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo.
Na prática da pesca de subsistência, são utilizados exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, a linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do
pescado.
FONTE/CRÉDITOS: JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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