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Justiça

Justiça Federal nega liminar que pedia suspensão do reajuste na tarifa de energia no Pará

Segundo a Aneel, o reajuste seria maior sem o empréstimo de socorro ao setor elétrico.

Janaina Filadelpho
Por Janaina Filadelpho
Justiça Federal nega liminar que pedia suspensão do reajuste na tarifa de energia no Pará
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A Justiça Federal indeferiu, nesta sexta-feira (21) o pedido liminar que solicitava a suspensão do reajuste médio de 2,68% na tarifa de energia elétrica no Pará. O pedido, feito pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e Defensoria Pública do Estado (DPE), alegava que o aumento da conta de energia representava agravamento da vulnerabilidade social dos consumidores. No entanto, a Justiça negou o pedido e avaliou que o reajuste não é ilegal.

O reajuste, autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Equatorial Energia Pará, foi anunciado no dia 6 de agosto. Segundo a concessionária de energia, os novos valores já seriam praticados a partir do dia seguinte, 7 de agosto. Com a mudança, a tarifa para os consumidores residenciais subiu para 2,97%, enquanto a tarifa das indústrias, que são atendidas em alta tensão, subiu 0,44%.

Na ação enviada à Justiça, os autores afirmam que o reajuste "representa agravamento da vulnerabilidade social dos consumidores durante a pandemia da Covid-19. Além disso, a ação também argumentou que há dois anos a Aneel já havia autorizado outro reajuste, dessa vez de 11,75%. A ação também disse que o aumento da tarifa feria os princípios básicos da razoabilidade e da proporcionalidade.

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No entanto, a Justiça Federal entendeu que a concessão da liminar não se justifica. Segundo a sentença, tanto a Aneel como a Equatorial demonstraram que a definição da tarifa possui regras complexas e rigorosas, não cabendo ao Poder Judiciário afastar determinado reajuste tarifário.

A Justiça também destacou que o contrato firmado entre a Aneel e Equatorial traz os cálculos a serem realizados durante o reajuste anual de tarifa. Além disso, cláusulas contratuais preveem que a revisão de tarifa deve ser realizada a cada quatro anos e se trata de situação distinta do reajuste.

Reajuste

Segundo a Aneel, o reajuste seria maior sem o empréstimo de socorro ao setor elétrico. Segundo a agência, esse dinheiro repassado às empresas evitou um reajuste extra de 6,03% nas contas de energia do estado.

No total, serão transferidos R$ 14,8 bilhões às distribuidoras de energia por meio do empréstimo. O valor será pago com recursos que virão de um encargo a ser cobrado nas contas de luz a partir do próximo ano.

Na prática, o empréstimo antecipou às distribuidoras valores extras que seriam pagos pelos consumidores nas contas de luz de 2020. Entre eles, o custo do adiamento dos reajustes tarifários do primeiro semestre de 2020, por causa da pandemia da Covid-19.

 
FONTE/CRÉDITOS: G1 Pará 
Janaina Filadelpho

Publicado por:

Janaina Filadelpho

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