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Domingo, 19 de Abril de 2026

Pará

Justiça do Pará determina fornecimento de medicamento não disponibilizado pelo SUS

A decisão judicial ressaltou a urgência do caso, destacando que os laudos apresentados confirmam a necessidade do medicamento e o risco na demora do tratamento

Newto Santos
Por Newto Santos
Justiça do Pará determina fornecimento de medicamento não disponibilizado pelo SUS
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A 1ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Pará e o Município de Monte Alegre, garantindo o fornecimento de medicamento a um paciente que necessita de medicação de uso contínuo, não disponível na lista oficial do Sistema Único de Saúde (SUS). A ACP, ajuizada em 29 de abril pelo promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, resultou em uma decisão liminar expedida no mesmo dia, com prazo de 48 horas para a disponibilização da medicação, assegurando a saúde e o direito à vida do paciente.

A ação foi motivada por uma Notícia de Fato referente a um paciente adulto diagnosticado com macroadenoma hipofisário, que necessita do medicamento injetável Atesto 1000 mg, de uso contínuo, com uma ampola a cada 16 semanas. A medicação não estava sendo fornecida pela rede pública de saúde.

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) solicitou informações à Secretaria Municipal de Saúde de Monte Alegre e à 9ª Regional de Saúde da Secretaria de Saúde do Estado do Pará (SESPA), que confirmaram que o medicamento não consta nas listas oficiais de medicamentos dispensados pelo SUS e estava indisponível nas unidades de saúde pública.

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Diante dessa situação, o MPPA ajuizou a Ação Civil Pública para obrigar os réus a fornecerem o tratamento necessário, garantindo o direito fundamental à saúde e à vida digna do paciente. O juiz Thiag Tapajós Gonçalves acatou os pedidos da promotoria e determinou que o Estado e o Município, por meio de suas secretarias de Saúde, forneçam o medicamento de forma contínua no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil para cada um dos réus, limitada a R$ 50 mil.

A decisão judicial ressaltou a urgência do caso, destacando que os laudos apresentados confirmam a necessidade do medicamento e o risco na demora do tratamento. O MPPA sublinhou que “o paciente está tendo seu tratamento negligenciado, sofrendo de forma desnecessária, uma vez que os réus se negam a fornecer o medicamento”, mesmo com a indicação do médico responsável. A promotoria afirmou que a “ausência do poder público em garantir um tratamento necessário à manutenção da saúde do paciente configura intolerável omissão estatal”.

A promotoria ainda requer a condenação definitiva dos requeridos, com a confirmação dos pedidos liminares, assegurando o tratamento médico adequado ao paciente até quando for clinicamente necessário.

Por: diariodopara

FONTE/CRÉDITOS: Portal Jamanxim
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