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Quinta-feira, 05 de Marco de 2026

Itaituba

Justiça dá 5 dias para abrir a ‘caixa-preta’ de doações na campanha a prefeito de Wescley Tomaz em 2024, ou decretará quebra de sigilo

Em decisão oficializada dia (19), o juiz Wallace Carneiro de Sousa, titular da 34ª Zona Eleitoral, notificou a eleitora Luciana Carneiro da Silveira a apresentar, no prazo de 5 dias, documentos que comprovem a origem do dinheiro doado

Janaina Filadelpho
Por Janaina Filadelpho
Justiça dá 5 dias para abrir a ‘caixa-preta’ de doações na campanha a prefeito de Wescley Tomaz em 2024, ou decretará quebra de sigilo
Reprodução: Wallace Sousa (à esq.), e a direita Wescley Tomaz, candidato a prefeito em Itaituba em 2024
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A disputa pela Prefeitura de Itaituba (PA) nas eleições de 2024 continua gerando desdobramentos na Justiça Eleitoral. Desta vez, o foco recai sobre o financiamento da campanha de Wescley Tomaz (Avante), deputado estadual, segundo colocado no pleito.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) questiona a legalidade de doações recebidas por Wescley e aponta indícios de que uma apoiadora teria repassado valores acima do que a sua renda permitira.

Em decisão oficializada hoje (19), o juiz Wallace Carneiro de Sousa, titular da 34ª Zona Eleitoral, notificou a eleitora Luciana Carneiro da Silveira a apresentar, no prazo de 5 dias, documentos que comprovem a origem do dinheiro doado.

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Segundo a representação do Ministério Público, Luciana teria doado um total de R$ 8 mil para a campanha de Wescley Tomaz. O montante foi dividido em R$ 6,5 mil via transferências financeiras diretas e outros R$ 1,5 mil na forma de “doação estimável” (quando se cede um serviço ou bem sem custo).

O ponto central da investigação é a capacidade financeira da doadora. Pela legislação brasileira, uma pessoa física só pode doar para campanhas eleitorais até 10% dos rendimentos brutos que obteve no ano anterior à eleição. O MPE sustenta que, com base em informações preliminares, Luciana não teria declarado renda suficiente em 2023 para justificar legalmente o repasse desse valor.

Diante da suspeita, a Promotoria Eleitoral solicitou à Justiça a quebra do sigilo fiscal da doadora para verificar suas contas.

Trecho da Decisão Judicial:

“Indefiro, por ora, o pedido liminar de quebra do sigilo fiscal […] notadamente por se tratar de medida extrema, que somente deve ser deferida quando não houver outro meio de prova.

(…) Fica a representada advertida de que a omissão na entrega dos referidos documentos, ou a apresentação destes de forma insuficiente, poderá ensejar o deferimento da quebra do sigilo fiscal.”

Juiz Wallace Carneiro de Sousa
34ª Zona Eleitoral de Itaituba | Processo nº 0600116-79.2025.6.14.0034

A decisão judicial

Ao analisar o pedido, o juiz Wallace Carneiro de Sousa optou pela cautela. O magistrado indeferiu, por enquanto, a quebra do sigilo, considerando-a uma medida extrema que só deve ser usada quando não há outras formas de obter a prova. Em vez disso, ele deu à doadora a chance de se explicar voluntariamente.

Na prática, Luciana tem agora 5 dias para entregar à Justiça sua Declaração de Imposto de Renda de 2023 ou outros comprovantes de rendimentos isentos. O objetivo é provar que ela tinha lastro financeiro para realizar a doação.

O juiz, no entanto, deixou um aviso claro na sentença: caso a documentação não seja entregue ou seja considerada insuficiente para comprovar a renda, a quebra do sigilo fiscal poderá ser decretada na sequência.

Contexto Político

Wescley Tomaz é figura central na política da região do Tapajós. Atualmente exercendo mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), ele disputou a Prefeitura de Itaituba em 2024 em uma eleição polarizada.

Na ocasião, obteve 41,62% dos votos válidos, sendo superado pelo atual prefeito Nicodemos Aguiar (MDB), que foi eleito com 48,26% da preferência do eleitorado.

A investigação sobre as contas de campanha é sensível, pois irregularidades financeiras, se comprovadas e dependendo da gravidade, podem levar a processos por abuso de poder econômico. Até o momento, a defesa do candidato ou da doadora não se manifestou publicamente sobre a notificação.

Por: Jeso Carneiro

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Janaina Filadelpho

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