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Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) e sancionada pelo governador Helder Barbalho (MDB), na última segunda-feira (20), torna obrigatório que hospitais e maternidades públicas e privadas em todo o território paraense orientem os pais ou responsáveis para que eles consigam socorrer os bebês em caso de emergência, como, por exemplo, engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascido.
A Lei nº 9.877, de 20 de março de 2023 foi publicada na edição desta terça-feira (21), do Diário Oficial do Estado (DOE). Conforme a legislação, os hospitais e maternidades terão prazo de 120 dias, a contar da publicação da lei para se adequarem à norma.
O objetivo da lei é preparar os pais, mães ou responsáveis legais por recém-nascidos, que eles tenham noções de primeiros socorros para bebês, pois é uma das melhores maneiras de se preparar para imprevistos com os pequenos.
Os hospitais e maternidades terão que repassar orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento ou asfixia. Esses treinamentos serão ministrados antes da alta do recém-nascido por enfermeiras do mesmo setor ou profissionais indicados pela unidade de saúde.
Os pais, mães ou responsáveis legais também terão que fazer a sua parte e participarem ativamente da capacitação oferecida pelos hospitais e maternidades.
Ainda durante o pré-natal, as unidades médicas deverão informar às pacientes e aos seus responsáveis da existência e disponibilidade do treinamento. Essas orientações tanto podem ocorrer de forma individual quanto em turmas.
Cartazes devem ser afixados pelos hospitais e maternidades em local visível, informando que aquele estabelecimento oferece orientações e realiza o treinamento.
(As informações são do Portal Oestadonet)
Portal Jamanxim