Na madrugada do dia 17/02, por volta das 00h30min, a Polícia Rodoviária Federal de Santarém, ao realizar abordagem de fiscalização a um ônibus com destino a Sinop-MT, na BR-163 no perímetro do km 995, constatou, após consulta, que um de seus passageiros possuía mandado de prisão pendente de cumprimento em seu desfavor, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com tipificação penal no artigo 121 do Decreto-Lei n° 2848 (*Homicídio tentado*).
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e em seguida procedeu-se a busca pessoal no indivíduo e no veículo envolvido na ocorrência.
Registra-se que não foi necessário o uso de algemas, em virtude da ausência dos requisitos legais, conforme na Súmula Vinculante n° 11 e Decreto 8.858/2016.
Posteriormente foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil de Santarém para apresentação perante a autoridade policial a fim de serem realizados os procedimentos previstos no Código de Processo Penal.
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