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Quinta-feira, 28 de Marco de 2024
Estado de Rondônia aprova Lei que impede órgãos queimar bens e equipamentos em operações

Cidades

Estado de Rondônia aprova Lei que impede órgãos queimar bens e equipamentos em operações

lei é fundamentada no artigo 5 da constituição Federal e pode levar o judiciário a uma discussão sobre o DECRETO 6.514

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A Assembleia legislativa do estado de Rondônia aprovou uma lei para impedir que bens e equipamentos sejam queimados em operações.

O projeto é de autoria do deputado e presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), Alex Redano (Republicanos). Durante a sessão de votação realizada na terça-feira (14), Alex disse que o ato de destruir os bens aprendidos em casos de crimes é uma "atrocidade". A sugestão do deputado é que os equipamentos apreendidos sejam doados à instituições que precisam.

As punições para casos de crimes ambientais são estabelecidas por meio de normas federais. O decreto federal nº 6.514, de 2008, prevê como sanções aos crimes contra o meio ambiente:

  • Apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais objetos da infração, como: equipamentos ou veículos de qualquer natureza;
  • Destruição ou inutilização do produto;
  • Demolição de obra.

Caso o projeto de Redano seja aprovado e sancionado, os efeitos da lei se aplicam para órgãos ambientais estaduais.

Ainda durante a sessão, o deputado Adelino Folador (DEM) sugeriu que os órgãos estaduais também sejam proibidos de acompanhar entidades federais nas operações e fiscalizações ambientais. Por fim, Redano pediu a inclusão de uma emenda constitucional com as regras propostas por Adelino.

O Movimento Garimpo é Legal em Roraima com o Fórum de Roraima já articularam com o deputado estadual Jeferson Alves do PTB, para que a mesma lei seja aprovada no Estado de Roraima também.

A lei deverá ser apresentada na próxima terça-feira na Assembleia legislativa do estado de Roraima.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Reprodução
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