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Domingo, 19 de Abril de 2026

Economia

Energia elétrica volta a ser cortada em agosto

Medida que ajudava inadimplentes durante a pandemia tem fim e os cortes serão feitos normalmente

Newto Santos
Por Newto Santos
Energia elétrica volta a ser cortada em agosto
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (21/7) a revisão da Resolução Normativa nº 878/2020. Aprovada em março, essa norma estabelece um conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia e a proteção de consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia da Covid-19.

A ANEEL decidiu também manter a proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como Baixa Renda enquanto durar o estado de emergência da pandemia. Conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020. A partir de 1º/8/2020, contudo, volta a ser permitida a possibilidade de cortes de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e as relacionadas ao fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, desde que os consumidores sejam reavisados.

Quais as principais atividades a serem retomadas pelas distribuidoras a partir de 1º/8/2020?

Entre as principais atividades, destacam-se o atendimento presencial ao público, a entrega mensal da fatura impressa e a possibilidade de suspensão do fornecimento por falta de pagamento, desde que os consumidores sejam reavisados. Também devem voltar a ser cumpridos os requisitos e prazos de prestação de serviços exigidos anteriormente. Nesses casos, são previstos os seguintes prazos para regularização de atividades das distribuidoras:

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  • Até 31/8/2020: Serviços solicitados pelo consumidor e ainda não atendidos, inclusive ressarcimento por danos em equipamentos;
  • Até 31/10/2020: Pagamento de compensação pela violação dos indicadores de continuidade, com atualização monetária calculada com base no IGP-M.

Cabe ressaltar que segue proibido aplicar o procedimento de cancelamento da tarifa social de energia elétrica. Seu reinício será realizado de acordo com as disposições do Ministério da Cidadania.


Também volta a ser permitido o corte no fornecimento por falta de pagamento?

Sim, para alguns consumidores e de forma escalonada. A partir de 1º/8/2020, volta a ser permitida a possibilidade de cortes de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e serviços e atividades considerados essenciais. Nesses casos, a distribuidora deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito. Além disso, de acordo com a Lei nº 14.015/2020, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.


Quais consumidores continuarão não podendo ter a energia cortada por falta de pagamento?

Continua proibido o corte para alguns grupos de consumidores enquanto durar o estado de emergência da pandemia (conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020). São eles:

  • Consumidores de baixa renda;
  • Unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida;
  • Unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor;
  • Aqueles em locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.

FONTE/CRÉDITOS: A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
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