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Quinta-feira, 17 de Setembro 2026
Itaituba

Dia do Consumidor: Procon-Itaituba reforça orientações para compras

Além da recomendação para pesquisar, comparando preços entre lojas virtuais e físicas, é preciso estar atento às possíveis ofertas milagrosas

Newto Santos
Por Newto Santos
Dia do Consumidor: Procon-Itaituba reforça orientações para compras
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Nesta terça-feira (15) é o Dia do Consumidor. Para a data, empresas e lojistas promovem promoções e formas facilitadas de pagamento. O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Itaituba, (Procon-Itaituba), adverte que é preciso estar atenta no momento da compra.

Além da recomendação para sempre pesquisar, comparando preços entre lojas virtuais e físicas, é preciso estar atento às possíveis ofertas milagrosas.

“Golpistas sempre se utilizam de condições extraordinárias. Para as compras virtuais, é de suma importância conhecer a reputação da empresa. Dê preferência, as lojas conhecidas”, alertou a coordenadora do Procon-Itaituba, Coordenador Luiz Gomes Junior. Ele explicou que em “site” como o “Reclame Aqui” é possível ter maiores informações sobre a confiabilidade da empresa, como respostas às demandas dos consumidores e qualidade dos produtos oferecidos.            

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Também sobre compras “on-line”, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de sete dias corridos para que o comprador se arrependa da contratação de fornecimento de produtos ou serviços. O mesmo vale para compras via telefone. A recomendação do Procon é que toda a transação seja documentada. Em caso de cobrança, o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro e uma indenização compensatória.

Luiz Gomes destaca que o consumidor deve entrar em contato com o órgão em qualquer caso em que se sinta lesado, seja pelo e-mail [email protected] / www.procon.pa.gov.br, ou pessoalmente na agência, localizada na Rua N. Senhora do Bom Remédio (Vigésima Rua). Orientações e dúvidas também serão esclarecidas.

“Atentem-se ao prazo para reclamar e exigir a reparação dos defeitos aparentes e de fácil constatação. O prazo é de trinta dias se o produto ou serviço adquirido seja não durável ou de noventa dias no caso de durável. Os prazos têm início a partir da efetiva entrega do produto ou da execução do serviço”, finalizou.

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